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Public Health

Artigos tratados

O regulamento contém disposições aplicáveis tanto aos produtos biocidas como a quaisquer misturas ou artigos (abrangidos pela definição de «artigo tratado») que tenham sido tratados com um produto biocida ou nos quais tenham sido incorporados produtos biocidas.

Em especial, as misturas ou artigos só podem ser tratados com substâncias ativas que tenham sido aprovadas na UE para esse efeito. Trata-se de uma alteração significativa relativamente ao sistema anterior, em que as misturas ou artigos importados de países não pertencentes à UE podiam ser tratados com substâncias ativas que não eram autorizadas na UE.

Rotulagem e informação sobre os artigos tratados

O regulamento exige que os fabricantes e os importadores de artigos tratados rotulem esses artigos quando:

  • é alegado que o artigo tratado tem propriedades biocidas; ou
  • a substância ativa utilizada para tratamento do artigo tenha sido aprovada sob a condição de serem aplicadas disposições de rotulagem específicas para proteger a saúde humana e animal e o ambiente.

É igualmente exigida rotulagem sempre que esta for necessária para proteger os seres humanos, os animais e o ambiente contra os riscos associados ao tratamento biocida.

O regulamento prevê a possibilidade de os consumidores solicitarem ao fornecedor informações sobre o tratamento biocida do artigo. Estas informações devem ser fornecidas no prazo de 45 dias e gratuitamente.

Medidas transitórias

O regulamento estabelece um conjunto de medidas transitórias tendo em vista facilitar a transição do sistema da diretiva para o do regulamento, inserir a ECHA no quadro regulamentar em matéria de produtos biocidas e salvaguardar os eventuais direitos adquiridos ao abrigo da diretiva.