Embora a transplantação de órgãos seja cada vez mais utilizada como tratamento médico, a escassez de órgãos disponíveis continua a ser o principal fator que limita a sua aplicação.
Os rins são os órgãos mais transplantados e ajudam os doentes com doença renal em fase terminal. Os outros órgãos frequentemente transplantados são o fígado, os pulmões e o coração. O pâncreas e o intestino delgado também podem ser transplantados, e novos tipos de transplantação estão continuamente a ser desenvolvidos.
Todos os órgãos podem ser doados depois da morte. Os dadores vivos podem doar um rim ou uma parte do fígado.
A Comissão Europeia disponibiliza financiamento para ações em matéria de substâncias de origem humana (SoHO) principalmente sob a forma de projetos ou ações conjuntas com as autoridades nacionais. As ações destinam-se a apoiar o mandato da UE em matéria de segurança e qualidade, mas podem também servir para promover outras prioridades políticas, tais como a melhoria da disponibilidade de substâncias de origem humana ou a eficiência dos sistemas de saúde que apoiam a dádiva e o aprovisionamento.
A Comissão Europeia tem vindo a apoiar as autoridades nacionais competentes (ANC) ao facilitar a partilha de informações, incluindo orientações do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), em especial durante a crise da COVID-19. A Comissão Europeia prevê levar a cabo novas ações para continuar a apoiar o setor dos órgãos, principalmente em duas vertentes:
- Apoio aos países da UE e cumprimento da obrigação de apresentação de relatórios estabelecida na diretiva.
- Apoio ao setor através de subvenções do programa UE pela Saúde e de apoio financeiro a organismos especializados.
Legislação
O quadro jurídico que define as normas para a transplantação de órgãos está estabelecido na Diretiva 2010/53/UE (Diretiva Órgãos).
A diretiva estabelece as normas de qualidade e segurança dos órgãos, abrangendo todas as etapas do processo de transplantação, desde a dádiva até à distribuição, passando pela colheita, a análise e o manuseamento.
Para ajudar a executar este ato de base, a Comissão Europeia propôs e adotou, em estreita colaboração com as autoridades nacionais da UE, a Diretiva 2012/25/UE da Comissão relativa aos procedimentos de informação para o intercâmbio, entre países da UE, de órgãos humanos destinados a transplantação.
A proposta de diretiva da Comissão relativa aos órgãos era acompanhada de uma avaliação de impacto. A Resolução 2007/2210, as Conclusões do Conselho n.º 15332/07 SAN sobre dádiva e transplantação de órgãos, a Comunicação da Comissão COM(2007) 275 e a Consulta sobre dádiva e transplantação de órgãos lançaram as bases para a legislação em vigor.
Orientações
A Comissão Europeia colabora estreitamente com organismos especializados, como o Conselho da Europa e o Centro Europeu de Controlo de Doenças (ECDC), a fim de estabelecer orientações práticas para ajudar os serviços de transplantação e os organismos de colheita a aplicar o quadro legislativo vinculativo em vigor.
- O Conselho da Europa avalia e atualiza regularmente os requisitos técnicos no seu guia sobre a qualidade e a segurança dos órgãos para transplantação, tendo igualmente publicado uma recomendação sobre o tráfico de órgãos.
- O Centro Europeu de Controlo de Doenças avalia os riscos e elabora planos de preparação em caso de surtos epidemiológicos que possam ter implicações para o sangue, os tecidos, as células e os órgãos. Mais recentemente, o Centro forneceu dados sobre as seguintes doenças:
- Ébola
- Hepatite A
- Vírus do Nilo Ocidental
- Zika
Coordenação e execução
As autoridades nacionais competentes são responsáveis pela aplicação da legislação da UE. A Comissão Europeia organiza regularmente reuniões com as referidas autoridades para facilitar a comunicação, proceder ao intercâmbio de boas práticas e chegar a um entendimento comum sobre a aplicação das diretivas.
As autoridades nacionais competentes respondem a inquéritos periódicos com base nos quais a Comissão Europeia prepara relatórios em que faz o ponto da situação da aplicação da legislação.
Por vezes, as autoridades nacionais competentes da UE adotam uma declaração sobre um tema de interesse ou preocupação comum:
- Declaração sobre a dádiva e a transplantação de órgãos e a pandemia de COVID-19
- Declaração sobre uma proposta de conceito de intercâmbio de rins à escala mundial
Plano de ação
O Plano de ação no domínio da dádiva e transplantação de órgãos (2009-2015): Reforçar a cooperação entre os Estados-Membros ajuda os países da UE a fazer face à escassez de órgãos, melhorando os sistemas de transplantação e a qualidade e a segurança dos produtos para transplantação. Este plano estabelece uma direção comum para ajudar os países da UE a reforçarem as suas atividades nacionais de transplantação e serviu de base para muitas ações financiadas pela UE. Durante o período de execução do plano, entre 2009 e 2015, os países da UE realizaram 4 600 transplantações adicionais por ano.