Os cidadãos europeus têm direito a receber cuidados de saúde em qualquer país da UE e a ser reembolsados das despesas com cuidados recebidos no estrangeiro pelo país onde residem.
A Diretiva 2011/24/UE relativa aos direitos dos pacientes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços estabelece as condições nas quais um paciente pode deslocar-se a outro país da UE para receber cuidados de saúde e ser reembolsado das suas despesas. O reembolso abrange os custos dos cuidados de saúde, bem como a prescrição e a disponibilização de medicamentos e dispositivos médicos.
Elementos fundamentais
Com a crescente interligação das políticas e sistemas de saúde, a diretiva facilita o acesso a:
- Informações sobre os cuidados de saúde disponíveis noutros países europeus.
- Possibilidades de cuidados de saúde alternativos e/ou tratamento especializado no estrangeiro.
As disposições da diretiva asseguram o justo equilíbrio entre a manutenção da sustentabilidade dos sistemas de saúde e a proteção do direito dos doentes a receberem tratamento médico fora do seu país de residência.
A diretiva:
- Cria uma rede de pontos de contacto nacionais para fornecer informações claras e exatas sobre os cuidados de saúde transfronteiriços
- Estabelece regras sobre uma lista mínima de elementos a incluir numa prescrição médica que pode ser aviada noutro país da UE (prescrição médica transfronteiriça)
- Apela a um maior desenvolvimento das redes europeias de referência de conhecimentos médicos especializados, alargando a cooperação entre os países da UE, com repercussões positivas para as avaliações das tecnologias de saúde e para a saúde em linha.
Acompanhamento da aplicação da diretiva 2011/24/UE
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Um relatório da Comissão Europeia (disponível em todas as línguas da UE) faz o ponto da situação, abrangendo a disposição mais importante e de maior relevo.
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Ano 2022 e respetivo anexo (ações de acompanhamento de avaliação) e documento de trabalho dos serviços (avaliação da diretiva)
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Um relatório sobre as tendências e os progressos realizados (não traduzido para português) até à data no último período de referência (2018-2020)
- Comunicação de dados relativos à aplicação da diretiva nos países da UE. (Ano 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020)
Grupo de Peritos dos Cuidados de Saúde Transfronteiriços
O Grupo de Peritos dos Cuidados de Saúde Transfronteiriços reúne representantes do setor da saúde de todos os países da UE para apoiar a Comissão Europeia na aplicação da diretiva, que dispensam aconselhamento e conhecimentos especializados à Comissão, bem como um fórum onde as autoridades nacionais podem partilhar experiências relativamente à aplicação da diretiva.
A saber antes de partir:
- As condições que se aplicam aos cuidados que irá receber e a qualquer reembolso a que tem direito
- Os seus direitos de acesso aos cuidados de saúde noutro país da UE
- O ponto de contacto nacional do seu país
- A qualidade e a segurança do tratamento
- Quais os procedimentos de reclamação disponíveis em caso de problemas
Outras informações
- 'A saber antes de partir'
- As suas perguntas sobre os cuidados de saúde transfronteiriços
- Informações práticas sobre cuidados de saúde noutro país da UE (A sua Europa)
- Pontos de contacto nacionais
- Vídeo