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Public Health

Planeamento da preparação e da resposta

A Comissão Europeia propôs um novo quadro de segurança sanitária, que revê a atual base jurídica (Decisão 1082/2013/UE). Com base nos ensinamentos retirados da luta contra o coronavírus, o novo quadro reforçará a coordenação da UE e alargará o papel das agências da UE na coordenação das medidas de preparação e resposta.

A nível da UE, a Decisão 1082/2013/UE relativa às ameaças sanitárias transfronteiriças graves faculta o enquadramento para coordenar a preparação e o planeamento da resposta, a fim de reforçar as capacidades de monitorização, alerta rápido, avaliação e resposta em situações de emergência no domínio da saúde.

A Decisão:

  • apoia a partilha de boas práticas e experiência em matéria de preparação e planeamento da resposta;
  • proporciona a base necessária à elaboração de planos nacionais contra diferentes tipos de ameaças à saúde, tais como doenças infecciosas, por exemplo pandemias de gripe, ou outras emergências causadas por agentes biológicos ou desconhecidos, acidentes com substâncias químicas, catástrofes ambientais ou atos deliberados;
  • contribui para assegurar a interoperabilidade dos planos nacionais, nomeadamente através de mecanismos de coordenação e de instrumentos de análise e comunicação;
  • apoia a aplicação dos requisitos de capacidades básicas contemplados no Regulamento Sanitário Internacional da OMS (RSI) para detetar, avaliar, comunicar e responder às emergências de saúde pública.

A ação da UE por uma melhor preparação inclui, por exemplo, exercícios regulares para testar os procedimentos existentes ao abrigo dos planos de preparação nacionais e da UE. No âmbito do Programa de Saúde da UE, o apoio é prestado através de formação e exercícios, facilitando a partilha de experiências, orientações e procedimentos em todos os países da UE. Assim se garante que as autoridades e instituições nacionais possam trabalhar com a Comissão, e umas com as outras, para partilhar informações no caso de uma crise de evolução rápida.

A Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde e a Alimentação (CHAFEA) gere projetos de preparação e resposta desde 2003.

Além disso, o artigo 5.º da Decisão 1082/2013 inclui disposições relativas à aquisição conjunta de contramedidas médicas, que asseguram níveis elevados de preparação e um instrumento de apoio à resposta coordenada às ameaças para a saúde.

Contratação pública conjunta de contramedidas médicas: assegurar uma preparação adequada

O surto de gripe pandémica H1N1 em 2009 chamou a atenção para os problemas em termos de acesso e de poder de compra com que se deparam os países da UE para obter vacinas e medicamentos para lutar contra pandemias. Assim, o Conselho solicitou à Comissão Europeia que concebesse um mecanismo para a contratação conjunta de contramedidas médicas que apoiem o acesso justo e equitativo às vacinas contra a gripe pandémica e a sua distribuição para o futuro.

O Acordo de Contratação Conjunta de contramedidas médicas (ACC) foi aprovado pela Comissão em 10 de abril de 2014. Em abril de 2020, tinham assinado o ACP 37 países, incluindo todos os países da UE e do EEE, o Reino Unido, a Albânia, o Montenegro, a Macedónia do Norte, a Sérvia e a Bósnia-Herzegovina, assim como o Kosovo*.

O Acordo prevê um mecanismo voluntário que permite aos países da UE participantes e às instituições da UE adquirir conjuntamente contramedidas médicas para diferentes categorias de ameaças sanitárias transfronteiriças, incluindo vacinas, antivíricos e outros tratamentos. Estabelece regras comuns para a organização prática dos procedimentos de contratação conjunta, nomeadamente:

  • determina as disposições práticas que regem o procedimento;
  • define o processo de tomada de decisão no que respeita à escolha do procedimento;
  • estabelece os procedimentos de avaliação das propostas e de adjudicação dos contratos.

Tem por objetivo melhorar o grau de preparação dos países da UE para mitigar as ameaças transfronteiriças graves para a saúde, garantindo um acesso mais equitativo a contramedidas médicas específicas e uma maior segurança do aprovisionamento, assim como preços mais equilibrados para os Estados-Membros participantes. Pode dar-se início a um procedimento de contratação conjunta se pelo menos 4 Estados-Membros e a Comissão votarem a favor e participarem no processo.

Um grande passo avante no domínio da saúde pública e da preparação para ameaças transfronteiriças graves é a assinatura de contratos-quadro para a produção e fornecimento de vacinas contra a gripe pandémica pela Comissão e pelos países da UE que representam cerca de metade da população europeia em março de 2019.

A contratação pública conjunta também tem sido fundamental na luta contra a pandemia de COVID-19. Centenas de contratos com um valor total de cerca de 13 mil milhões de euros garantem que 36 países participantes tenham acesso a terapêuticas inovadoras essenciais, bem como a equipamento médico e de proteção, em conformidade com as políticas da UE em matéria de testes e vacinação.

Desde o início de 2020 que 36 países participaram em 12 procedimentos de contratação conjunta, que resultaram em mais de 200 contratos para permitir aos países encomendar material médico e meios terapêuticos inovadores por quase 13 mil milhões de euros.

*Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e é conforme com a Resolução 1244/1999 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.

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