A Avaliação das Tecnologias da Saúde (ATS) resume as informações sobre questões médicas, económicas, sociais e éticas relacionadas com a utilização de uma tecnologia de saúde. São exemplos de tecnologias da saúde os medicamentos, o equipamento médico de diagnóstico e tratamento e os métodos de prevenção.
Como funciona?
Sempre que lhes é pedido para avaliar uma nova tecnologia da saúde, os organismos de ATS devem determinar se a nova tecnologia funciona melhor, da mesma maneira ou pior que as tecnologias alternativas existentes. Para tal, por exemplo, precisam de analisar o efeito terapêutico do novo medicamento, mas também os seus potenciais efeitos secundários, a sua influência na qualidade de vida e o modo de administração.
No âmbito da ATS, também são avaliados outros aspetos da utilização das tecnologias, por exemplo, a sua incidência em termos de custos para os doentes e o impacto da sua administração na organização dos sistemas de saúde. Trata-se, por conseguinte, de um processo multidisciplinar, que passa em revista as questões médicas, económicas, organizacionais, sociais e éticas relacionadas com a utilização de uma tecnologia da saúde de forma sistemática.
Regulamento relativo à avaliação das tecnologias da saúde
O Regulamento (UE) 2021/2282 relativo à avaliação das tecnologias da saúde (RATS) contribui para melhorar a disponibilidade de tecnologias inovadoras no domínio da saúde, nomeadamente medicamentos e determinados dispositivos médicos, para os doentes da UE. Assegura uma utilização eficiente dos recursos e reforça a qualidade da ATS em toda a União.
Prevê um quadro transparente e inclusivo através da criação de um grupo de coordenação de autoridades nacionais ou regionais de ATS, de uma rede de partes interessadas e do estabelecimento de regras sobre a participação em avaliações clínicas conjuntas e consultas científicas conjuntas de doentes, peritos clínicos e outros peritos pertinentes.
O RATS também permitirá reduzir a duplicação de esforços das autoridades nacionais de ATS e da indústria, facilitar a previsibilidade comercial e garantir a sustentabilidade a longo prazo da cooperação da UE em matéria de ATS.
O novo quadro abrange as atividades em matéria de avaliações clínicas conjuntas, consultas científicas conjuntas, identificação de tecnologias de saúde emergentes e cooperação voluntária.
O Regulamento relativo à ATS entrou em vigor em janeiro de 2022 e é aplicável a partir de janeiro de 2025.