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Public Health

Boletim sobre a saúde na UE — Farmacovigilância

  • Anúncio de notícias
  • 1 de março de 2008
  • Direção-Geral da Saúde e da Segurança dos Alimentos
  • 1 min de leitura

Compete ao Comité de Avaliação do Risco em Farmacovigilância procurar evitar reações adversas a medicamentos. Nos termos da Diretiva 2010/84/UE, «As normas de farmacovigilância são necessárias para proteger a saúde pública a fim de prevenir, detetar e avaliar reações adversas aos medicamentos introduzidos no mercado da União, uma vez que só após a sua introdução no mercado é possível conhecer na íntegra o seu perfil de segurança». A segurança é um conceito relativo, devendo-se sempre ponderar os benefícios e os riscos de um medicamento. Esta é a máxima do Comité a nível da regulamentação, mas também é uma questão que os doentes e os profissionais de saúde se devem colocar. A maioria dos doentes aceita os riscos associados a um medicamento se este lhes proporcionar uma melhor qualidade de vida. Uma mulher que sofre de esclerose múltipla (ou esclerose em placas) e participa num seminário sobre medicamentos biológicos sobre o risco de leucoe

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Data de publicação
1 de março de 2008
Autor/Autora
Direção-Geral da Saúde e da Segurança dos Alimentos