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Public Health

A Comissão Europeia apoia os países da UE, que são os principais responsáveis pela segurança pública e os cuidados de saúde. Este apoio é concedido através de diversos formatos de diálogo e interlocutores

O que faz a Comissão

A Direção-Geral da Saúde e da Segurança dos Alimentos incentiva o diálogo sobre dispositivos médicos. Nele se incluem:

Grupo de Coordenação dos Dispositivos Médicos (GCDM)

O Grupo de Coordenação dos Dispositivos Médicos (GCDM) é um grupo de peritos. Foi criado pelo Regulamento (UE) 2017/745 relativo aos dispositivos médicos e pelo Regulamento (UE) 2017/746 relativo aos dispositivos médicos para diagnóstico in vitro. Os seus membros são peritos que representam as autoridades competentes dos países da UE.

O GCDM aconselha e assiste a Comissão e os países da UE na aplicação de ambos os regulamentos. O GCDM funciona em conformidade com as regras horizontais relativas à criação e ao funcionamento dos grupos de peritos da Comissão. Está inscrito no Registo dos Grupos de Peritos da Comissão e Outras Entidades Semelhantes, código X03565.

O GCDM tem 13 subgrupos.

Autoridades competentes em matéria de dispositivos médicos (CAMD)

As autoridades competentes em matéria de dispositivos médicos (CAMD, sigla inglesa de Competent Authorities for Medical Devices) facilitam a aplicação e a execução dos regulamentos relativos aos dispositivos médicos e aos dispositivos médicos para diagnóstico in vitro.

As CAMD também ministram formação e proporcionam o intercâmbio de boas práticas.

As suas reuniões são também eventos em rede e podem abordar questões relacionadas com dispositivos médicos para além do regulamento relativo aos dispositivos médicos e ao regulamento relativo aos dispositivos médicos para diagnóstico in vitro.

Grupo de Coordenação dos Organismos Notificados — NBCG-Med

  • É estabelecido um grupo de coordenação dos organismos notificados no domínio dos dispositivos médicos, em conformidade com o artigo 49.º do Regulamento (UE) 2017/745 relativo aos dispositivos médicos e o artigo 45.º do Regulamento (UE) 2017/746 relativo aos dispositivos médicos para diagnóstico in vitro.
  • Todos os organismos notificados designados nos termos do Regulamento (UE) 2017/745 relativo aos dispositivos médicos e do Regulamento (UE) 2017/746 relativo aos dispositivos médicos para diagnóstico in vitro participam nos trabalhos do grupo.
  • O Grupo de Coordenação dos Organismos Notificados — NBCG-Med:
    • Permite aos organismos notificados partilhar experiências e trocar pontos de vista sobre a aplicação dos procedimentos de avaliação da conformidade e as atividades dos organismos notificados
    • Promove coerência entre os organismos notificados e os seus processos
    • Elabora recomendações técnicas e permite que se chegue a um consenso sobre questões relacionadas com a avaliação da conformidade e as atividades dos organismos notificados
    • Aconselha a Comissão e o GCDM, a seu pedido, sobre a legislação em matéria de dispositivos médicos e a sua aplicação
  • O NBCG-Med tem um subgrupo técnico, o Grupo Técnico dos Organismos Notificados, composto por uma secção para temas relativos aos dispositivos médicos (NBTG-MD) e uma secção para temas relativos ao diagnóstico in vitro (NBTG-IVD).

 

 

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