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Public Health

Gestão de crise

As doenças infecciosas podem propagar-se rapidamente se as medidas não forem tomadas a tempo. Em caso de surto transfronteiriço, a resposta deve ser rápida, direcionada e coordenada. Do mesmo modo, as ameaças químicas ou as catástrofes ambientais (por exemplo, erupções vulcânicas) podem ultrapassar rapidamente as fronteiras de um país ou exceder as capacidades nacionais de resposta.

O papel da UE na gestão das crises sanitárias consiste principalmente em assegurar a coordenação da resposta, embora as medidas específicas de saúde pública continuem a ser da responsabilidade dos governos nacionais, tendo em conta fatores como a situação epidemiológica nacional, a estrutura social e a capacidade do sistema nacional de saúde.

A Comissão colabora estreitamente com todos os países da UE a fim de garantir uma resposta coerente e bem coordenada. A Comissão pode igualmente mobilizar instrumentos de apoio direto aos Estados-Membros a nível da UE, como a contratação pública conjunta.

A mais recente pandemia de COVID-19 é uma grave crise sanitária que exige uma ação coordenada e alargada a nível da UE. Um exemplo de coordenação da UE em ação é o surto de Ébola na África Ocidental.

Comité de Segurança da Saúde

A resposta rápida a ameaças transfronteiriças graves para a saúde é coordenada pelo Comité de Segurança da Saúde (CSS). Trata-se de um fórum fundamental para trocar informações sobre as medidas específicas adotadas por cada país e, juntamente com a Comissão Europeia, definir as ações a seguir em matéria de preparação, planeamento, comunicação e resposta a situações de crise e de riscos.

O CSS é composto por representantes das autoridades sanitárias dos países da UE e dos países candidatos e potenciais candidatos que participam na qualidade de observadores. Especificamente para as reuniões sobre a COVID-19, países como o Reino Unido, a Suíça e a Ucrânia são convidados a participar a fim de reforçar a cooperação.

O comité reúne-se periodicamente e sempre que a situação o exija, a pedido da Comissão ou de um país da UE. É gerido pela Comissão. O CSS teve reuniões frequentes desde o início da pandemia de COVID-19.

Sempre que um país da UE tenciona adotar medidas de saúde pública para combater uma ameaça transfronteiriça grave, deve informar os restantes países da UE e a Comissão sobre a natureza, finalidade e alcance das medidas antes da adoção das mesmas, salvo se o imperativo de proteção da saúde pública tornar necessária a sua adoção imediata.

Os representantes dos serviços de saúde nacionais consultam o CSS, em conjugação com a Comissão Europeia, para coordenar:

  • as respostas nacionais à ameaça transfronteiriça grave para a saúde;
  • a comunicação dos riscos e da crise ao público e aos profissionais de saúde, adaptada às necessidades e especificidades nacionais.

Caso uma ameaça sanitária transfronteiriça grave supere as capacidades de resposta nacionais, o Estado-Membro afetado também pode pedir assistência aos outros países da UE através do Mecanismo de Proteção Civil da União.

Procedimentos farmacêuticos durante uma ameaça pandémica

Em caso de ameaça de pandemia ou de ameaça muito grave que ponha em perigo a saúde pública na União Europeia, a Comissão Europeia pode declarar uma situação de emergência de saúde pública, que desencadeia disposições especiais na legislação farmacêutica da UE com vista à obtenção de uma autorização rápida de introdução no mercado para os medicamentos. A Comissão pode ainda recorrer a um procedimento acelerado de autorização de vacinas contra a gripe pandémica.

A Comissão está igualmente em contacto permanente com os principais parceiros, como o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), a Agência Europeia de Medicamentos (EMA) e a Organização Mundial da Saúde (OMS).

Comunicação sobre os riscos e as situações de crise

A informação e a comunicação claras e eficazes ao público e aos profissionais de saúde constituem elementos essenciais das respostas às crises a nível nacional.

A UE apoia os Estados-Membros na sua comunicação sobre os riscos em caso de surtos, mas não impõe a harmonização das mensagens. Em vez disso, o papel da Comissão consiste em assegurar a coordenação entre os Estados-Membros, de modo que a comunicação ao público e aos profissionais de saúde seja coerente e consistente.

Rede de comunicadores

O Comité de Segurança da Saúde criou uma rede de comunicadores, um subgrupo que reúne peritos em matéria de gestão de riscos dos países da UE, a Comissão e as agências da UE com responsabilidades no que respeita aos aspetos de comunicação de uma crise de saúde.

Esta rede facilita a cooperação:

  • durante uma crise, ao simplificar o intercâmbio de informações desde o início e da coordenação das estratégias nacionais e das mensagens públicas, a fim de garantir a sua coerência e coerência, mantendo-se à medida das circunstâncias nacionais;
  • a longo prazo, ao permitir o intercâmbio de boas práticas em matéria de riscos para a saúde e a comunicação em situações de crise, bem como ao emitir recomendações sobre medidas preventivas.

Grupo de trabalho técnico sobre os testes de diagnóstico da COVID-19

No contexto da pandemia de COVID-19, o Comité de Segurança da Saúde criou, em maio de 2021, um grupo de trabalho técnico sobre testes de diagnóstico da COVID-19, que reúne peritos dos 27 países da UE e da Noruega, bem como representantes da Direção-Geral da Saúde e da Segurança dos Alimentos, do Centro Comum de Investigação e do ECDC.

Em especial, o grupo de trabalho técnico debaterá:

  • propostas de atualização da lista comum da UE de testes rápidos de antigénios, a aprovar pelo CSS
  • um protocolo harmonizado, incluindo critérios comuns, para estudos de validação independentes que avaliem o desempenho clínico dos testes rápidos de antigénios

Mais informações sobre ogrupo de trabalho técnico e as suas atividades.