Um organismo notificado é uma organização designada por um Estado-Membro da UE (ou por outros países no âmbito de acordos específicos) para avaliar a conformidade de determinados produtos antes da sua colocação no mercado.
Estes organismos estão autorizados a desempenhar tarefas relacionadas com os procedimentos de avaliação da conformidade estabelecidos na legislação aplicável quando é necessária a intervenção de terceiros.
A Comissão publica uma lista destes organismos notificados no sistema de informação NANDO.
Desde novembro de 2017 que os organismos de avaliação da conformidade podem pedir a designação enquanto organismos notificados a título dos Regulamentos (UE) 2017/745 e 2017/746.
- Documentos de orientação e formulários
- Processo de designação e programação de avaliações conjuntas: nota explicativa
- Para obter informações sobre os pedidos de designação enquanto organismo notificado, consulte este resumo.
- Resumo sobre a cobertura dos códigos de designação dos organismos nacionais designados nos termos do RDM/RDIV
Regulamento de Execução (UE) 2017/2185 da Comissão, de 23 de novembro de 2017 relativo aos códigos para a designação dos organismos notificados no domínio dos dispositivos médicos, nos termos do Regulamento (UE) 2017/745, e dos dispositivos médicos para diagnóstico in vitro, nos termos do Regulamento (UE) 2017/746.