Os produtos biocidas são utilizados para combater organismos indesejáveis que são prejudiciais para a saúde humana ou animal, para o ambiente ou para as atividades humanas. Estes organismos prejudiciais incluem as pragas (p. ex., insetos, ratazanas ou ratos) e os microrganismos (p. ex., bactérias, vírus, bolores).
São produtos biocidas, entre outros:
- os inseticidas (exceto os utilizados para fins fitossanitários, que são regulados pelo Regulamento (UE) n.º 1107/2009)
- os repelentes de insetos
- os desinfetantes
- os produtos de proteção de materiais como a madeira, as matérias plásticas e as fibras
- as tintas anti-incrustantes para a proteção de cascos de navios
Estes produtos desempenham um papel importante na vida quotidiana dos cidadãos da UE, por exemplo ao ajudá-los a proteger-se contra:
- doenças transmitidas por vetores (p. ex., malária, dengue ou chicungunha)
- doenças de origem alimentar (p. ex., salmonelose, listeriose)
- infeções contraídas nos hospitais (p. ex., Staphylococcus aureus resistente à meticilina).
Os produtos biocidas são também amplamente utilizados em materiais como plásticos, tintas, têxteis, madeira, etc. para protegê-los contra a decomposição causada por micróbios, fungos ou insetos.
No entanto, devido às suas propriedades intrínsecas, os produtos biocidas podem implicar riscos para os seres humanos, os animais e o ambiente. Por esta razão, a UE estabeleceu regras e procedimentos rigorosos para reduzir ao mínimo esses riscos.
Um enquadramento para reduzir os riscos
A UE dispõe de um enquadramento europeu e de normas harmonizadas entre os países da UE para garantir que os riscos são devidamente avaliados antes de os produtos biocidas serem colocados no mercado. A Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) presta assistência técnica e científica para ajudar a Comissão Europeia e os países da UE a aplicar os diferentes procedimentos previstos no regulamento.
Substâncias ativas
As substâncias ativas só podem ser utilizadas em produtos biocidas se forem previamente avaliadas e aprovadas para essa utilização ao nível da UE.
Produtos biocidas
Para que um produto biocida possa ser colocado no mercado, deve demonstrar-se que é seguro para a saúde humana, para a saúde animal e para o ambiente. Deve igualmente comprovar-se que é eficaz para as utilizações previstas.
Artigos tratados
O regulamento contém disposições aplicáveis não apenas aos produtos biocidas, mas também aos artigos e misturas que tenham sido tratados com um produto biocida ou nos quais tenha sido incorporado um produto biocida.