Os desreguladores endócrinos são substâncias químicas que, sob determinadas condições, podem afetar o sistema hormonal dos seres humanos e dos animais. A desregulação do sistema endócrino é uma forma relativamente recente de examinar a toxicidade dos produtos químicos. Nos últimos anos, a comunidade científica e as autoridades de todo o mundo têm vindo a debater este tema e as vias possíveis para o regulamentar. Observaram-se progressos significativos, tanto na UE como ao nível das organizações internacionais.
Desenvolvimento de um quadro legislativo
- A Comissão Europeia dispõe de uma estratégia relativa aos desreguladores endócrinos desde 1999. As revisões posteriores da legislação da UE sobre produtos químicos tomou em conta esta estratégia. O 7.º Programa de Ação em matéria de Ambiente (PAA), adotado em 2013 pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, prevê a harmonização de critérios baseados nos perigos para a identificação de desreguladores endócrinos.
- O Regulamento (CE) n.º 1107/2009 relativo aos produtos fitofarmacêuticos e o Regulamento (UE) n.º 528/2012 relativo aos produtos biocidas preveem o estabelecimento de critérios científicos para a identificação de substâncias com propriedades desreguladoras do sistema endócrino.
- Existem disposições regulamentares adicionais relativas aos desreguladores endócrinos no âmbito do regulamento REACH, do regulamento sobre produtos cosméticos e ao abrigo da legislação da UE relativa aos materiais em contacto com os alimentos.
- Em 15 de junho de 2016, a Comissão adotou uma comunicação em que apresentava o ponto da situação sobre este tema e indicava o caminho a seguir. Além disso, aprovou dois projetos de atos legislativos que estabelecem critérios científicos para a identificação dos desreguladores endócrinos. Esses projetos foram submetidos aos procedimentos de adoção adequados.
Situação atual
Os critérios relativos aos produtos biocidas foram publicados e serão aplicáveis a partir de 7 de junho de 2018.
Os critérios relativos aos produtos fitofarmacêuticos foram publicados e serão aplicáveis a partir de 10 de novembro de 2018.