Regulamento SoHO - Comissão Europeia
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Public Health

Regulamento SoHO

O sangue, os tecidos, as células e os órgãos são utilizados em diversas terapias médicas.

Os tratamentos baseados nestas substâncias de origem humana (SoHO) permitem salvar vidas (p. ex., as transfusões sanguíneas em caso de traumatismo), melhorar a qualidade de vida (p. ex., os transplantes renais) e até ajudar na reprodução humana (gâmetas e fertilização in vitro).

Não obstante as suas vantagens, a utilização de SoHO apresenta riscos, em especial o de transmissão de doenças.

A Comissão Europeia ajuda a combater esses riscos graças ao mandato que lhe foi confiado de estabelecer normas elevadas de qualidade e segurança para as SoHO, nos termos do artigo 168.º, n.º 4, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Para este efeito, realiza várias atividades, nomeadamente:

  • elaboração de legislação e de orientações
  • apoio às autoridades nacionais na sua aplicação
  • atividades de vigilância e apoio a projetos

O objetivo principal é proteger os cidadãos.

Novas regras da UE em matéria de substâncias de origem humana

Em maio de 2024, o Conselho adotou o novo regulamento relativo a normas de qualidade e segurança para as substâncias de origem humana destinadas à aplicação em seres humanos.

O Conselho de Coordenação SoHO (CCS) criado por este regulamento visa assegurar procedimentos coerentes para a aplicação do mesmo e de outra legislação pertinente da União.

Organização do setor

Embora os dadores e os recetores clínicos finais de sangue, tecidos, células e órgãos sejam diferentes, aplica-se um procedimento semelhante à maioria das SoHO. Começando por uma dádiva e terminando com a aplicação clínica, o procedimento inclui a colheita, o tratamento e a distribuição das SoHO, bem como as análises ao dador e, frequentemente, também o armazenamento (nomeadamente no caso do sangue, dos tecidos e das células).

Estas etapas têm lugar em estabelecimentos médicos especializados.

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Cooperação

A Comissão Europeia colabora estreitamente com os organismos especializados, como o Conselho da Europa (CdE) e o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), no desenvolvimento de orientações práticas para ajudar os serviços de sangue a aplicar o quadro legislativo vinculativo em vigor.

Financiamento das medidas

Além do trabalho habitual da autoridade competente, a Comissão Europeia financia ações no domínio das SoHO.

No entanto, tendo em conta que os cuidados de saúde continuam a ser uma competência nacional, as decisões sobre as práticas autorizadas relativas às SoHO são tomadas a nível nacional. A Comissão não interfere nessas decisões, que podem variar de país para país.

Porém, quando as práticas são autorizadas pelos países da UE, devem ser organizadas de acordo com os requisitos jurídicos da UE aplicáveis em matéria de segurança e qualidade.

As autoridades nacionais podem, contudo, decidir acrescentar requisitos locais mais rigorosos em matéria de segurança e qualidade, por exemplo um teste de laboratório adicional em resposta a um surto epidemiológico de uma doença altamente contagiosa.

Orientações

O Conselho da Europa revê e atualiza regularmente os requisitos técnicos constantes das suas publicações, nomeadamente:

Além disso, elabora orientações ad hoc sobre diferentes temas relacionados com a segurança e a qualidade das substâncias de origem humana (SoHO).

Na sequência da publicação do novo regulamento relativo às substâncias de origem humana (SoHO), o ECDC está a desenvolver ativamente orientações técnicas sobre a prevenção da transmissão de doenças transmissíveis através de SoHO. 

Além disso, em caso de surtos de doenças infecciosas relevantes para as SoHO, o ECDC publicará também avaliações rápidas dos riscos, com aconselhamento e recomendações para manter a segurança microbiana das SoHO no contexto destes eventos. As publicações e atualizações recentes sobre as atividades do ECDC relacionadas com a segurança microbiana das SoHO são publicadas no sítio Web do ECDC.