A avaliação dos riscos é a primeira fase da resposta às ameaças transfronteiras à saúde pública. É importante saber:
- Origem: qual é a doença ou produto químico que está na origem do surto?
- Transmissão: como se propaga (por exemplo, transmissão por via aérea, como a gripe, por via alimentar, como as salmonelas, ou por mosquitos como o vírus zica)?
- Consequências: quais são as suas consequências para a saúde humana (por exemplo, provoca pneumonia, etc.)?
- Mortalidade: qual a gravidade da doença, incluindo a mortalidade?
As respostas a estas perguntas determinam as opções possíveis de resposta. Além disso, tal como aconteceu com a COVID-19, podemos ser confrontados com doenças completamente novas, e ter de reagir mesmo antes de podermos responder a todas estas questões.
A Decisão n.º 1082/2013/UE relativa às ameaças sanitárias transfronteiriças graves cria mecanismos coordenados de avaliação dos riscos a nível da UE. Para o efeito, prevê o recurso a conhecimentos especializados de organismos europeus e internacionais, tendo em vista dispor de aconselhamento científico abalizado para orientar o processo de coordenação da resposta.
Que agências realizam avaliações de riscos?
Ao nível da UE, a avaliação de riscos é efetuada pelas seguintes entidades:
- Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), se a ameaça for de:
- origem biológica e consistir em doenças infecciosas ou resistência antimicrobiana e infeções associadas aos cuidados de saúde;
- origem desconhecida;
- Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), no caso de uma ameaça sanitária transfronteiriça grave no âmbito do seu mandato;
- Outras agências pertinentes da UE que possam ter um papel a desempenhar na respetiva área de especialização (por exemplo, o ambiente).
Quando a avaliação dos riscos requerida não se enquadrar, total ou parcialmente, no mandato das agências da UE existentes, a Comissão deve apresentar uma avaliação dos riscos ad hoc. Por exemplo, o Comité Científico dos Riscos Sanitários, Ambientais e Emergentes (CCRSAE) está mandatado para apresentar uma avaliação dos riscos para a saúde pública, em caso de graves ameaças químicas transfronteiras.
A avaliação de riscos tem em conta, se disponíveis, as informações pertinentes facultadas por outras entidades, em especial pela Organização Mundial da Saúde (OMS) no caso de uma emergência de saúde pública de âmbito internacional.