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Public Health

Regulamentação dos produtos

A Diretiva Produtos do Tabaco (2014/40/UE), que entrou em vigor em 19 de maio de 2014, é aplicável nos países da UE desde 20 de maio de 2016. A diretiva estabelece as regras aplicáveis ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins, nomeadamente cigarros, tabaco de enrolar, tabaco para cachimbo, charutos, cigarrilhas, tabaco sem combustão, cigarros eletrónicos e produtos à base de plantas para fumar.

Mais especificamente, a diretiva:

  • proíbe os cigarros e o tabaco de enrolar com aromas distintivos
  • exige que a indústria do tabaco transmita aos países da UE uma lista dos ingredientes utilizados no fabrico dos seus produtos do tabaco
  • exige que as embalagens dos produtos do tabaco e produtos afins tenham advertências relativas à saúde, estabelecendo que as advertências combinadas (imagens, texto e informações sobre como deixar de fumar) devem cobrir 65% das faces dianteira e traseira dos maços de cigarros e das embalagens de tabaco de enrolar
  • estabelece as dimensões mínimas das advertências e proíbe as embalagens de pequena dimensão para determinados produtos do tabaco
  • proíbe a presença de elementos publicitários ou que possam induzir em erro nas embalagens de produtos do tabaco, cigarros eletrónicos e produtos à base de plantas para fumar
  • introduz um sistema de localização e seguimento em toda a UE para combater o comércio ilícito de produtos do tabaco
  • autoriza os países da UE a proibir a venda na Internet de tabaco e produtos afins
  • estabelece requisitos de segurança, qualidade e notificação para os cigarros eletrónicos
  • obriga os fabricantes e os importadores a notificar aos países da UE os novos produtos do tabaco antes da respetiva introdução no mercado europeu

 

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Aspetos gerais

Ingredientes e emissões

Rotulagem e embalagem

Cigarros eletrónicos

Combater o comércio ilícito