A Diretiva Produtos do Tabaco (2014/40/UE), que entrou em vigor em 19 de maio de 2014, é aplicável nos países da UE desde 20 de maio de 2016. A diretiva estabelece as regras aplicáveis ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins, nomeadamente cigarros, tabaco de enrolar, tabaco para cachimbo, charutos, cigarrilhas, tabaco sem combustão, cigarros eletrónicos e produtos à base de plantas para fumar.
Mais especificamente, a diretiva:
- proíbe os cigarros e o tabaco de enrolar com aromas distintivos
- exige que a indústria do tabaco transmita aos países da UE uma lista dos ingredientes utilizados no fabrico dos seus produtos do tabaco
- exige que as embalagens dos produtos do tabaco e produtos afins tenham advertências relativas à saúde, estabelecendo que as advertências combinadas (imagens, texto e informações sobre como deixar de fumar) devem cobrir 65% das faces dianteira e traseira dos maços de cigarros e das embalagens de tabaco de enrolar
- estabelece as dimensões mínimas das advertências e proíbe as embalagens de pequena dimensão para determinados produtos do tabaco
- proíbe a presença de elementos publicitários ou que possam induzir em erro nas embalagens de produtos do tabaco, cigarros eletrónicos e produtos à base de plantas para fumar
- introduz um sistema de localização e seguimento em toda a UE para combater o comércio ilícito de produtos do tabaco
- autoriza os países da UE a proibir a venda na Internet de tabaco e produtos afins
- estabelece requisitos de segurança, qualidade e notificação para os cigarros eletrónicos
- obriga os fabricantes e os importadores a notificar aos países da UE os novos produtos do tabaco antes da respetiva introdução no mercado europeu
Aspetos gerais
- Diretiva Produtos do Tabaco: principais desenvolvimentos e material para a imprensa
- Aplicação da Diretiva Produtos do Tabaco
- Notificações nos termos do artigo 24.º, n.º 3, da Diretiva Produtos do Tabaco
Ingredientes e emissões
- Ponto de acesso comum da UE (PAC-UE): Comunicação de informações sobre produtos do tabaco, cigarros eletrónicos e recargas
- Lista prioritária de aditivos
- Determinação dos aromas distintivos dos produtos do tabaco
- Lista de laboratórios aprovados [artigo 4.º, n.º 2, da DPT]