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Public Health

Em 2021, a Comissão Europeia e os Estados-Membros da UE criaram o regime de confiança relativo ao Certificado Digital COVID da UE (CDC UE), que permitiu a emissão e verificação de certificados COVID comuns e interoperáveis como provas de vacinação, teste ou recuperação.

Um total de 78 países e territórios estão ligados ao sistema do CDC UE, o que contribuiu para salvaguardar a livre circulação na UE durante a pandemia de COVID-19. Em junho de 2023, a Organização Mundial da Saúde (OMS) integrou a tecnologia CDC UE na rede mundial de certificação sanitária digital.

A Comissão e os Estados-Membros da UE também utilizaram aplicações móveis de rastreio de alerta e rastreio de contactos para combater a pandemia de COVID-19. Estas ferramentas ajudaram a minimizar a propagação do vírus a nível nacional e transfronteiras e a acelerar o regresso à normalidade na UE.

Certificado Digital COVID da UE

O  Certificado Digital COVID da UE (CDC UE) constituiu uma prova digital de que as pessoas foram vacinadas, que recuperaram ou que têm um resultado de teste relativo à COVID-19. Assim, o Certificado Digital COVID da UE inclui três tipos de certificados: de vacinação, recuperação e teste.

A rede de saúde em linha colaborou com as agências da UE, o Comité de Segurança da Saúde, a Organização Mundial da Saúde (OMS) e outras instituições numa resposta coordenada à COVID-19, incluindo a implementação de certificados COVID.

Em 2023, o Provedor de Justiça Europeu reconheceu o êxito do Certificado Digital COVID da UE, tendo atribuído às DG JUST, CNECT e SANTE o Prémio do Provedor de Justiça Europeu por Boa Administração na categoria da Inovação.

O Certificado Digital COVID da UE após o termo da vigência do Regulamento (UE) 2021/953

O Regulamento relativo ao Certificado Digital COVID da UE entrou em vigor em 1 de julho de 2021 e expirou em 30 de junho de 2023.

A Comissão Europeia e a OMS assinaram um acordo administrativo não vinculativo através do qual concordam colaborar na adoção do quadro do Certificado Digital COVID da UE pela OMS e no desenvolvimento futuro da rede mundial de certificação sanitária digital.

Este sistema mundial ajudará a facilitar a mobilidade global e a proteger as pessoas em todo o mundo contra ameaças sanitárias atuais e futuras, incluindo pandemias.

Com base neste acordo, a OMS adotou o quadro do Certificado Digital COVID da UE e lançou a rede mundial de certificação sanitária digital em junho de 2023. Atualmente, a rede mundial de certificação sanitária digital apenas presta apoio à verificação de certificados do tipo CDC UE.

No entanto, poderia ser alargada a outras utilizações, tais como a digitalização do certificado internacional de vacinação ou profilaxia, a verificação de receitas médicas além-fronteiras, o resumo de saúde internacional, a verificação de certificados de vacinação a nível nacional e além-fronteiras e a certificação dos profissionais de saúde pública (através da Academia da OMS).

A Recomendação do Conselho adotada em 27 de junho de 2023 incentiva todos os Estados-Membros a aderirem ao sistema da OMS e a continuarem a emitir certificados COVID-19 mediante pedido.

Período transitório

A recomendação do Conselho adotada em junho de 2023 acolhe favoravelmente a intenção da Comissão de manter o portal da UE («EU Gateway») por um período transitório até ao final de dezembro de 2023. Tal proporcionará tempo suficiente aos Estados-Membros da UE, aos países terceiros e aos territórios ligados ao portal CDC UE para fazerem as alterações e tomarem as medidas necessárias a fim de se ligarem à rede mundial de certificação sanitária digital.

Durante o período transitório, os dois sistemas serão sincronizados, de modo a que os certificados possam ser verificados independentemente do portal a que o país de emissão e verificação estiver ligado, desde que os certificados tenham sido emitidos com base em normas e sistemas tecnológicos. Estes sistemas têm de ser interoperáveis com o regime de confiança do portal da UE que permite a verificação da sua autenticidade, validade e integridade.

Textos legislativos

Regime de confiança e especificações técnicas pormenorizadas

A rede de saúde em linha publicou especificações técnicas pormenorizadas que descrevem os mecanismos de interoperabilidade dos certificados de vacinação, teste e recuperação. As especificações estão disponíveis abaixo.

As aplicações de referência foram publicadas e estão disponíveis em fonte aberta.

As especificações técnicas foram adotadas através de decisões de execução da Comissão. Apresenta-se a seguir uma versão consolidada, a fim de facilitar a consulta. A rede mundial de certificação sanitária digital da OMS também adota estas especificações técnicas.

As seguintes especificações técnicas publicadas sob a forma de orientações da rede de saúde em linha fornecem explicações e instruções adicionais que complementam as decisões de execução da Comissão adotadas.

Implementações de referência de fonte aberta
Na página da lista de confiança do CDC UE, pode descarregar o Arquivo de Certificados de Signatário Digital para o Certificado Digital COVID da UE (CDC UE)

Aplicações móveis de alerta e rastreio de contactos

As aplicações móveis alerta e rastreio de contactos ajudaram a reduzir a propagação da COVID-19, informando os utilizadores sobre se se tinham cruzado com pessoas que foram posteriormente testadas com resultados positivos ao vírus e incentivando-as a informar as autoridades de saúde e a solicitar apoio.

Os utilizadores podiam instalar voluntariamente estas aplicações, que recorriam à tecnologia de rastreio de proximidade por Bluetooth com vista à proteção da privacidade.

A rede de saúde em linha publicou um conjunto de ferramentas comuns da UE para os Estados-Membros em matéria de aplicações móveis de rastreio e elaborou orientações e especificações abrangentes relativas à sua interoperabilidade.

Com base nestes elementos, a Comissão Europeia implantou, em setembro de 2020, um portal à escala da UE para permitir a interoperabilidade transfronteiras entre as aplicações, ao qual se ligaram gradualmente 19 países. Tal permitiu aos utilizadores viajar com uma aplicação única ligada ao portal de interoperabilidade e ser alertados em caso de exposição à COVID-19 através da proximidade prolongada ou do contacto estreito com pessoas infetadas.

As autoridades nacionais suspenderam estas aplicações de alerta e rastreio de contactos quando deixaram de ser necessárias, e o portal à escala da UE foi descontinuado em fevereiro de 2023.

Responsabilidade conjunta de tratamento e proteção de dados

O intercâmbio transfronteiriço de dados entre as aplicações móveis nacionais de alerta e rastreio de contactos foi definido na correspondente decisão de execução da Comissão. Os países envolvidos no portal, representados pelas autoridades nacionais ou organismos oficiais designados, atuaram como responsáveis conjuntos pelo tratamento dos dados no portal.

A Comissão Europeia elaborou um documento com informações sobre o serviço europeu de interoperabilidade federativa que os Estados-Membros, enquanto responsáveis pelo tratamento, puderam utilizar como contributo na sua própria avaliação de impacto sobre a proteção de dados relativa ao intercâmbio de dados pessoais através do portal.

Mais informações

Todas as orientações e documentos técnicos sobre as aplicações de rastreio e o serviço europeu de interoperabilidade federativa elaborados pela rede de saúde em linha

Latest updates and documents