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Public Health

Vigilância e alerta rápido

Em termos gerais, as taxas de doenças infecciosas diminuíram ou permaneceram estáveis na UE nas últimas décadas. A maioria dos óbitos nos países da UE deve-se agora a doenças não infecciosas, como o cancro e as doenças cardiovasculares. No entanto, as doenças infecciosas podem ainda lançar sérios reptos em matéria de saúde pública, como a pandemia de coronavírus o demonstrou. Num mundo globalizado como o nosso, as doenças podem propagar-se velozmente de um país para outro.

A deteção precoce de ameaças para a saúde exige uma vigilância robusta e permanente e mecanismos de alerta rápido e resposta. A UE criou estruturas que permitem o intercâmbio rápido de informações entre as autoridades de saúde pública dos Estados-Membros e os organismos mundiais, como a Organização Mundial da Saúde, a fim de detetar uma ameaça o mais cedo possível.

Vigilância de doenças infecciosas e outras ameaças para a saúde

Os sistemas de vigilância disponibilizam informações que permitem acompanhar a evolução das doenças transmissíveis, ajudando a identificar fatores de risco e domínios de intervenção. Fornecem também informações importantes para os programas de prevenção, designadamente no que se refere à definição de prioridades, ao seu planeamento e execução e à afetação de recursos, bem como para a avaliação destes programas de prevenção e das medidas de controlo.

A Decisão n.º 2119/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho criou uma rede de vigilância epidemiológica e de controlo das doenças transmissíveis.

A Decisão 2119/98/CE foi revogada e substituída pela Decisão 1082/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, relativa às ameaças sanitárias transfronteiriças graves. Esta nova decisão veio dar um novo impulso à rede de vigilância epidemiológica das doenças transmissíveis e dos problemas de saúde especiais associados às mesmas. Esta rede, que reúne a Comissão, o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) e as autoridades competentes responsáveis a nível nacional pela vigilância epidemiológica, é gerida e coordenada pelo ECDC.

A Decisão 1082/2013/UE confere poderes à Comissão para estabelecer e atualizar a lista de doenças infecciosas e problemas de saúde importantes, como a resistência antimicrobiana, a fim de assegurar a sua cobertura pela rede de vigilância epidemiológica. Além disso, a Comissão estabelece as definições de casos para cada doença infecciosa, que os Estados-Membros utilizam para efeitos de vigilância e notificação do ECDC, garantindo assim a comparabilidade e a compatibilidade dos dados recolhidos a nível da União.

Revisão da lista de doenças infecciosas

Em junho de 2018, a Comissão adotou uma decisão de execução que atualiza a lista de cerca de 50 doenças infecciosas monitorizadas pela rede de vigilância epidemiológica da UE. Esta nova lista inclui as doenças transmissíveis que surgiram ou ressurgiram recentemente, como a chicungunha, a dengue, a neuroborreliose de Lyme e a zica. A decisão também reviu as definições de casos para várias outras doenças transmissíveis e problemas de saúde conexos, como a resistência antimicrobiana (RAM) e as infeções associadas aos cuidados de saúde (IACS). A lista está em consonância com os dados científicos mais recentes, compilados com a ajuda e os conhecimentos especializados do ECDC, e corresponde às classificações da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Para outros tipos de ameaças, a vigilância com o objetivo de identificar tendências e alterações no perfil de risco exige abordagens diferentes. A Comissão mantém-se em contacto com as agências competentes da UE e as autoridades dos países da UE para garantir que os planos de preparação são atualizados de acordo com a evolução das ameaças.

Sistema de Alerta Rápido e de Resposta (SARR)

O SARR é um sistema de alerta rápido para a notificação de ameaças transfronteiriças graves para a saúde a nível da UE, nos termos do artigo 8.º da Decisão 1082/2013/UE. Este sistema confidencial baseado na Internet permite à Comissão Europeia estar em contacto permanente com as autoridades competentes designadas responsáveis a nível nacional (autoridades competentes para o SARR). Os países da UE podem lançar alertas, partilhar informações e coordenar as respostas nacionais a ameaças transfronteiriças graves em tempo útil e de forma segura.

O sistema é propriedade da Comissão Europeia e a plataforma informática é gerida pelo ECDC. O SARR foi utilizado com êxito para alertar, partilhar informações e coordenar medidas de resposta a surtos anteriores, como o SRAG, a gripe pandémica A(H1N1), o ébola, o vírus Zika, a COVID-19 e outros surtos transfronteiriços de doenças transmissíveis.

Decisão (UE) 2017/253 de execução da Comissão, de 13 de fevereiro de 2017, que estabelece procedimentos para a notificação de alertas no âmbito do sistema de alerta rápido e de resposta e para o intercâmbio de informações, a consulta e a coordenação das respostas a essas ameaças.

Quando e como é ativado o SARR

As autoridades competentes para o SARR ou a Comissão Europeia emitem um alerta quando uma ameaça transfronteiriça grave para a saúde

  • é inabitual ou inesperada para a zona e a época em causa,
  • provoca uma morbilidade ou mortalidade significativas ou cujas proporções aumentam rapidamente,
  • excede a capacidade de resposta nacional e afeta mais de um país da UE,
  • pode exigir uma resposta coordenada a nível da União.

As indicações são enviadas no prazo de 24 horas a contar da data em que o país da UE ou a Comissão tiverem primeiro conhecimento da ameaça. Por exemplo, a primeira notificação do que passou a designar-se SARS-CoV-2 (o vírus causador da COVID-19) foi publicada pela Comissão já em 9 de janeiro de 2020, dias após a China ter assinalado um vírus desconhecido.

O recurso ao SARR pode implicar o intercâmbio dos dados pessoais necessários para identificar os infetados e as pessoas que poderão correr perigo («dados de rastreio de contactos»). Este intercâmbio é feito em conformidade com a legislação em vigor em matéria de proteção de dados (Regulamento (UE) n.º 2016/679 e Regulamento (UE) n.º 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho). Além disso, em junho de 2017, a Comissão adotou a Recomendação (UE) 2017/1140 relativa aos dados pessoais que podem ser objeto de intercâmbio através do SARR.

Melhoria do SARR

O SARR foi remodelado para permitir um melhor conhecimento da situação em caso de ameaças transfronteiriças para a saúde e a nova versão está plenamente operacional desde novembro de 2019.

Foram acrescentados à plataforma os novos módulos e funcionalidades seguintes:

  • Módulo de preparação e comunicação dos riscos para a partilha da documentação pertinente e dos planos e estratégias nacionais
  • Módulo de conhecimento situacional que proporciona informações contextuais relacionadas com eventos específicos e a funcionalidade de geração de listas, permitindo aos países da UE partilhar de modo formatado o número de casos e informações adicionais pertinentes

Um objetivo fundamental deste processo de reestruturação é a interligação com outros sistemas de alerta da UE. Atualmente, o SARR está ligado a dois sistemas de alerta:

Os planos de interligar ainda mais sistemas de alerta e de informação da UE nos próximos anos visam permitir a comunicação direta e a colaboração entre os diferentes setores.