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Public Health

Boletim sobre a saúde na UE n.º 247 – Em destaque

O Comité Científico dos Riscos Sanitários, Ambientais e Emergentes participa no exercício anual da Comunidade do Conhecimento Ambiental

por Marco Vighi, membro do Comité Científico dos Riscos Sanitários, Ambientais e Emergentes (CCRSAE) e presidente do grupo de trabalho do CCRSAE sobre o sistema de prospetiva da UE para o ambiente (FORENV) — Questões emergentes na interface ambiental-social (ciclo anual 2018-19), Instituto da Água IMDEA, Alcalá de Henares (Madrid), Espanha.

Para além do seu trabalho habitual de dar resposta a mandatos para a elaboração de avaliações científicas dos riscos para a Comissão Europeia, o CCRSAE participa no exercício anual do sistema de prospetiva da UE para o ambiente (FORENV, na sigla em inglês).

Este primeiro ciclo anual do FORENV teve lugar em 2018-2019 (com um estudo-piloto no ano anterior), e foi estabelecido pela Comunidade do Conhecimento Ambiental em 2017 para identificar, caracterizar e avaliar questões emergentes que possam representar riscos ou oportunidades para o ambiente e para a saúde humana, e para depois comunicar esses resultados aos decisores políticos e a outras partes interessadas, a fim de incentivar uma ação atempada e adequada.

A Comunidade do Conhecimento Ambiental, liderada pela Direção-Geral do Ambiente da Comissão Europeia, é uma colaboração entre vários serviços da Comissão Europeia, criada para explorar novas formas de criação e intercâmbio de conhecimentos relacionados com a elaboração de políticas ambientais.

O exercício FORENV da Comunidade tem por objetivo examinar dez questões emergentes em cada ano. Trata-se de um processo em cinco fases, que decorre entre um outono e o seguinte. As cinco fases são as seguintes: recolha de informações e delimitação do âmbito, interpretação e seleção, caracterização, validação, e resultados e comunicação.

O CCRSAE participa principalmente na componente de validação do processo, com a caracterização de cerca de uma dezena de questões prioritárias. Especificamente, o CCRSAE é convidado a responder a três perguntas:

  • As questões emergentes identificadas são suscetíveis de ter os riscos e/ou oportunidades descritos, ou outros?
  • O impacto previsto (positivo ou negativo) descrito sobre o ambiente e a saúde humana é plausível, incluindo o calendário projetado?
  • Pode avaliar e classificar a relevância das questões emergentes identificadas com base no impacto sobre o ambiente e a saúde humana?

O CCRSAE responde a estas perguntas através de um parecer que inclui uma análise das caracterizações e classifica as questões em função do seu impacto potencial sobre a saúde humana e o ambiente.

Para além de participarem desta forma na parte de validação do exercício anual, os membros do CCRSAE são convidados a participar em seminários de peritos durante a fase de interpretação e seleção, que se centra em rever e discutir temas emergentes, para os agrupar e classificar questões emergentes relevantes com potencial importância para as políticas da UE.

No primeiro exercício anual FORENV, os tópicos incluíram questões ambientais emergentes relacionadas com as novas tecnologias em ambientes urbanos, e questões emergentes na interface ambiental-social.

O segundo ciclo anual FORENV prossegue até setembro de 2020 e centra-se em questões emergentes relacionadas com as inovações na economia verde do futuro.

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O Comité Científico da Segurança dos Consumidores (CCSC) dá orientações sobre nanomateriais para ajudar a indústria a cumprir a legislação em vigor

O Comité Científico da Segurança dos Consumidores publicou recentemente orientações destinadas às autoridades públicas e à indústria cosmética para as ajudar a cumprir a atual legislação da UE relativa aos produtos cosméticos (CE n.º 1223/2009) no que diz respeito à avaliação da segurança dos nanomateriais destinados à utilização como ingredientes cosméticos. A utilização de nanomateriais em produtos cosméticos pode ser benéfica, por exemplo, quando são utilizados como filtros para radiações ultravioletas em protetores solares ou como conservantes para evitar a deterioração de produtos cosméticos. Contudo, as mesmas características da escala nanométrica que podem ser úteis num produto cosmético podem também representar um risco para o consumidor. A fim de garantir a segurança dos consumidores, deve ser efetuada uma avaliação exaustiva da segurança de qualquer nanomaterial destinado à utilização como ingrediente cosmético, com considerações especiais para as suas nanocaracterísticas (por exemplo, dimensões extremamente reduzidas).

Em 2012, o CCSC publicou orientações sobre a avaliação da segurança dos nanomateriais em cosméticos, mas desde então houve novos desenvolvimentos no domínio da investigação sobre a segurança dos nanomateriais, e o CCSC avaliou vários processos de segurança sobre nanomateriais. Por conseguinte, foi necessário atualizar as orientações para apresentar uma panorâmica dos principais problemas e requisitos em matéria de dados relacionados com a avaliação da segurança dos nanomateriais em cosméticos.

As novas orientações sublinha a necessidade de considerações especiais no que se refere à segurança dos nanomateriais, tendo em conta as propriedades distintas à escala nanométrica e as interações e/ou os efeitos que podem diferir da forma convencional dos mesmos materiais. A orientação dá ainda informações e uma lista de métodos sem recurso a animais que podem ser usados para os nanomateriais, tendo em conta os aspetos nanoespecíficos.

Também foi disponibilizada uma lista de controlo que permite ao requerente e ao CCSC avaliarem rapidamente se os processos estão completos e para impedir a apresentação de pedidos incompletos ou que contenham dados inadequados/irrelevantes. Tal deverá simplificar o processo de avaliação da segurança e poupar tempo e recursos, tanto para os requerentes como para o CCSC.

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