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Public Health

Guia passo a passo

Ao abrigo da Diretiva relativa aos produtos do tabaco (2014/40/UE), os fabricantes e importadores de produtos do tabaco, cigarros eletrónicos e recargas têm de comunicar determinadas informações às autoridades dos Estados-Membros da UE nos quais pretendem vender os produtos. A ferramenta informática para a comunicação dessas informações é o Ponto de Acesso Comum da UE (PAC-UE).

Como utilizar o sistema de Ponto de Acesso Comum da UE (PAC-UE) para comunicar informações aos Estados-Membros da UE sobre produtos do tabaco, cigarros eletrónicos e recargas ao abrigo da Diretiva relativa aos produtos do tabaco (2014/40/UE)

Antes de começar, leia cuidadosamente as informações a seguir.

1) Preciso de me registar para obter uma «ID do Transmitente»?

Tem de se registar para obter um número de identificação do transmitente (ID do Transmitente) se:

  • for um fabricante ou importador de produtos do tabaco, cigarros eletrónicos ou recargas.
    Precisará da ID do Transmitente sempre que comunicar informações sobre os produtos através do PAC-UE. Deve igualmente mencioná-la em toda a correspondência relativa às informações sobre o produto comunicadas.

NÃO precisa de uma ID do Transmitente se:

  • for um terceiro (por exemplo, uma empresa ou consultor contratado por um fabricante/importador) que comunica informações em nome de um fabricante/importador.

Mesmo que lhe peçam que se registe para obter uma ID do Transmitente em nome de um fabricante ou importador, deve preencher o formulário de registo utilizando apenas os dados da empresa do fabricante ou importador.

NOTA: A ID do Transmitente não dá acesso a quaisquer informações ou funcionalidades adicionais no sistema PAC-UE.

2) Como registar-me para obter uma «ID do Transmitente»?

Siga estes passos para solicitar uma ID do Transmitente:

  1. Criar uma conta EU Login, caso ainda não tenha uma
  2. Descarregar o formulário de registo – Para descarregar o ficheiro, clique no botão direito do rato e selecione «guardar a ligação como»
  3. Preencher o formulário
  4. Enviar o formulário (seguir as instruções constantes do mesmo)
NOTA: Preencha o formulário com informações tão pormenorizadas quanto possível (incluindo os campos facultativos) e anexe os documentos oficiais relevantes (por exemplo, certificado de criação/registo da empresa, faturas de serviços públicos, formulário de declaração fiscal).

Assim que recebermos o seu formulário preenchido, daremos início ao processo de atribuição da sua ID do Transmitente.

Isto pode demorar alguns dias, especialmente durante períodos em que haja mais pedidos, portanto pedimos-lhe que seja paciente. Para além disso, a atribuição de uma ID do Transmitente é apenas um passo intermédio na atribuição à sua entidade de um acesso ao PAC-UE.

A comunicação de informações através do PAC-UE só será possível após a receção do seu identificador da PARTE que requer um tempo adicional de processamento que pode ser de vários dias. No entanto, uma vez atribuída a ID do Transmitente, pode descarregar a ferramenta XML Creator Tool e começar a trabalhar nos seus ficheiros XML; pode descarregá-la através do grupo de interesse CIRACBC.

Antes de emitir a sua ID do Transmitente, poderemos precisar de lhe pedir informações adicionais. Também nos reservamos o direito de, se necessário, revogar uma ID do Transmitente.

3) Comunicar informações sobre produtos do tabaco

Informações a comunicar através do PAC-UE:

Ver artigo 5.º da Diretiva 2014/40/UE e a Decisão de Execução relativa à apresentação de informações sobre os produtos do tabaco.

Deve comunicar estas informações às autoridades competentes do Estado-Membro da UE em questão antes de colocar no mercado quaisquer produtos novos ou modificados.

Para mais informações, consulte o dicionário de dados dos produtos do tabaco. Algumas partes deste dicionário também são válidas para os produtos à base de plantas para fumar.

4) Comunicar informações sobre cigarros eletrónicos e recargas

As informações a comunicar através do PAC-UE estão elencadas aqui:

Artigo 20.º da Diretiva 2014/40/UE e Decisão de Execução relativa à apresentação de informações sobre os cigarros eletrónicos e recargas.

Deve comunicar as informações às autoridades competentes do Estado-Membro da UE em questão seis meses antes de colocar no mercado quaisquer produtos novos ou significativamente modificados.

Para mais detalhes sobre as informações necessárias, consulte o dicionário de dados dos cigarros eletrónicos e recargas. Algumas partes deste dicionário podem também aplicar-se aos produtos isentos de nicotina.

5) Opções técnicas para a comunicação dos dados

Uma vez na posse da ID do Transmitente, tem duas opções para comunicar as informações sobre os produtos aos Estados-Membros da UE através do PAC-UE:

  1. Solução autónoma (para empresas com uma estrutura informática pequena):
    as empresas usam um gerador XML para criar documentos com as informações que podem ser carregados no PAC-UE em seguida.
    Os diferentes ficheiros XML devem ser carregados através da plataforma eTrustEx da DG SANTE. Para quaisquer questões, queira contactar o apoio técnico (ver separador Contactos)
  2. Solução sistema-a-sistema (para empresas com uma estrutura informática grande ou com muitos produtos):
    para utilizar esta solução, é necessário ter acesso à rede e-Delivery. Esta rede é gerida pela Comissão para garantir a transmissão segura e fiável de informação. Após receber a ID do Transmitente, será contactado pelo serviço informático da Comissão que lhe dará mais instruções sobre a forma de instalar esta solução técnica.

Para mais informações sobre estas duas opções, consulte as nossas diretrizes técnicas e/ou visite a biblioteca em linha da Comissão CIRCABC (ver a secção Descarregamentos).

Declaração de confidencialidade

Para saber como utilizamos e protegemos os seus dados pessoais, leia a nossa declaração de confidencialidade.