Guia passo a passo - Comissão Europeia
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Guia passo a passo

Ao abrigo da Diretiva Produtos do Tabaco (2014/40/UE), os fabricantes e importadores de produtos do tabaco, cigarros eletrónicos e recargas têm de apresentar determinadas informações às autoridades dos países da UE nos quais pretendem vender os seus produtos. A ferramenta informática para a comunicação dessas informações é o Ponto de Acesso Comum da UE (PAC-UE).

Como utilizar o sistema de Ponto de Acesso Comum da UE (PAC-UE) para comunicar informações aos Estados-Membros da UE sobre produtos do tabaco, cigarros eletrónicos e recargas ao abrigo da Diretiva Produtos do Tabaco (2014/40/UE)

Antes de começar, leia cuidadosamente as informações que se seguem.

1) Preciso de me registar para obter uma «ID do Transmitente»?

Tem de se registar para obter uma ID do Transmitente se:

  • for um fabricante ou importador de produtos do tabaco, cigarros eletrónicos ou recargas.
    A ID do Transmitente será necessária sempre que apresentar informações sobre os produtos através do PAC-UE. Deve igualmente mencioná-la em toda a correspondência relativa às informações sobre o produto comunicadas.

NÃO precisa de uma ID do Transmitente se:

  • for um terceiro (p. ex., uma empresa ou consultor contratado por um fabricante/importador) que comunica informações em nome de um fabricante/importador.

Mesmo que lhe seja pedido que se registe para obter uma ID do Transmitente em nome de um fabricante ou importador, deve preencher o formulário de registo utilizando apenas os dados da empresa do fabricante ou importador.

NOTA: A ID do Transmitente não dá acesso a quaisquer informações ou funcionalidades adicionais no sistema PAC-UE.

2) Como registar-me para obter uma ID do Transmitente?

Siga estes passos para solicitar uma ID do Transmitente:

  1. Criar uma conta EU Login, caso ainda não tenha uma
  2. Descarregar o formulário de registo – Para descarregar o ficheiro, clique no botão direito do rato e selecione «guardar a ligação como»
  3. Preencher o formulário
  4. Enviar o formulário (seguir as instruções constantes do mesmo)
NOTA: Preencha o formulário com informações tão pormenorizadas quanto possível (incluindo os campos facultativos) e anexe os documentos oficiais relevantes (p. ex., certificado de criação/registo da empresa, faturas de serviços públicos, formulário de declaração fiscal).

Assim que recebermos o seu formulário preenchido, daremos início ao processo de atribuição da sua ID do Transmitente.

Este processo pode demorar alguns dias, especialmente durante períodos em que haja mais pedidos, pelo que agradecemos a sua paciência. Para além disso, a atribuição de uma ID do Transmitente é apenas um passo intermédio na atribuição à sua entidade de um acesso ao PAC-UE.

A comunicação de informações através do PAC-UE só será possível após a receção do seu identificador da PARTE, o qual requer um tempo adicional de processamento que pode ser de vários dias. No entanto, uma vez atribuída a ID do Transmitente, pode descarregar a ferramenta XML Creator e começar a trabalhar nos seus ficheiros XML; pode descarregá-la através do grupo de interesse CIRCABC.

Antes de emitir a sua ID do Transmitente, poderemos precisar de lhe pedir informações adicionais. Também nos reservamos o direito de, se necessário, revogar uma ID do Transmitente.

3) Apresentar informações sobre produtos do tabaco

Informações a apresentar através do PAC-UE:

Ver o artigo 5.º da Diretiva 2014/40/UE e a Decisão de Execução relativa à apresentação de informações sobre os produtos do tabaco.

Deve comunicar estas informações às autoridades competentes dos Estados-Membros em questão antes de colocar no mercado quaisquer produtos novos ou modificados.

Para mais detalhes sobre as informações necessárias, consulte o dicionário de dados dos produtos do tabaco. Algumas partes deste dicionário também são válidas para os produtos à base de plantas para fumar.

4) Apresentar informações sobre cigarros eletrónicos e recargas

Informações a apresentar através do PAC-UE:

Ver o artigo 20.º da Diretiva 2014/40/UE e a Decisão de Execução relativa à apresentação de informações sobre os cigarros eletrónicos e recargas.

Tem de apresentar estas informações às autoridades competentes dos Estados-Membros em questão seis meses antes da data em que tenciona colocar no mercado quaisquer produtos novos ou significativamente modificados.

Para mais detalhes sobre as informações necessárias, consulte o dicionário de dados dos cigarros eletrónicos e recargas. Algumas partes deste dicionário podem também aplicar-se aos produtos isentos de nicotina.

5) Opções técnicas para a apresentação dos dados

Uma vez na posse da ID do Transmitente, tem duas opções para a apresentação das informações sobre os produtos, através do PAC-UE, aos Estados-Membros da UE:

  1. Solução autónoma (para empresas com uma infraestrutura informática pequena):
    As empresas usam um gerador XML para criar documentos com as informações que podem depois ser carregados no PAC-UE.
    Os diferentes ficheiros XML devem ser carregados através da plataforma eTrustEx da DG SANTE. Caso tenha alguma questão, contacte o apoio técnico (ver separador «Contactos»).
  2. Solução sistema a sistema (para empresas com uma infraestrutura informática grande ou com muitos produtos):
    Para utilizar esta solução, é necessário ter acesso à rede e-Delivery. Esta rede é gerida pela Comissão para garantir a transmissão segura e fiável de informação. Após receber a ID do Transmitente, será contactado pelo serviço informático da Comissão que lhe dará mais instruções sobre a forma de instalar esta solução técnica.

Devido a requisitos técnicos, o sistema apenas permitirá o carregamento de ficheiros com 100 MB, no máximo. Para mais informações sobre estas duas opções, consulte as nossas diretrizes técnicas e/ou visite a biblioteca em linha CIRCABC da Comissão (ver a secção «Descarregamentos»).

Declaração de confidencialidade

Para saber como utilizamos e protegemos os seus dados pessoais, leia a nossa declaração de confidencialidade.

Mais informações e contactos

Caso tenha problemas técnicos ou perguntas gerais sobre o PAC-UE: