Ir para o conteúdo principal
Public Health

Conjunto de instrumentos para os cuidados de saúde transfronteiriços

O conjunto de instrumentos contém informações pertinentes sobre o quadro jurídico dos cuidados de saúde transfronteiriços, abrangendo tanto a Diretiva 2011/24/UE como os Regulamentos (CE) n.º 883/2004 e (CE) n.º 987/2009 relativos à segurança social. Divide-se em duas partes principais, uma destina-se aos doentes e outra aos Pontos de Contacto Nacionais (PCN). Nos termos da Diretiva Cuidados de Saúde Transfronteiriços, os doentes têm o direito de aceder a serviços de saúde noutro país da UE/EEE e de beneficiar da assunção dos custos pelo seu país de origem onde estão segurados.

Este conjunto de instrumentos destina-se aos doentes e aos Pontos de Contacto Nacionais (PCN), criados em cada país da UE para prestar informações aos doentes que procuram cuidados de saúde noutro país da UE. A utilização deste conjunto de instrumentos é voluntária e não impõe quaisquer obrigações aos pontos de contacto nacionais. O texto dos instrumentos pode ser copiado e publicado no sítio Web do PCN. A aplicação do conjunto de instrumentos deve ter em conta o contexto específico da legislação nacional e a organização nacional dos cuidados de saúde.

Manual para os Pontos de Contacto Nacionais (PCN)

Esta parte da caixa de instrumentos centra-se na forma como os PCN podem melhorar a comunicação com os doentes, proporcionando-lhes informações claras e acessíveis sobre todos os aspetos do acesso a tratamentos médicos no estrangeiro.

Os seguintes documentos do conjunto de instrumentos destinam-se a ser utilizados pelos PCN:

Manual para os doentes

Informações destinadas aos doentes para os informar sobre os seus direitos no que diz respeito ao acesso ao diagnóstico médico, aos tratamentos médicos ou à utilização de receitas médicas em qualquer outro país da UE/EEE, beneficiando da assunção dos custos dos cuidados de saúde no país da UE onde estão segurados. Abrange e explica todas as situações em que a Diretiva Cuidados de Saúde Transfronteiriços pode ser aplicada.

Os seguintes documentos destinam-se aos doentes interessados em procurar cuidados de saúde noutro país da UE: